Está em curso a transição para o novo regulamento europeu relativo à “Classificação, Rotulagem eEmbalagem - CRE” de substâncias e misturas químicas.
Esta legislação introduz, em todo o espaço da União Europeia, um novo sistema de classificação e rotulagem de produtos químicos, baseado no Sistema Mundial Harmonizado das Nações Unidas (GHS da ONU).
O Regulamento CRE trata dos perigos das substâncias e misturas químicas e de como informar terceiros sobre os mesmos. Cabe à indústria determinar os perigos das substâncias e misturas, antes de estas serem colocadas no mercado, e classificá-las em conformidade com os perigos identificados. No caso de uma substância ou mistura ser considerada perigosa, ela deverá ser rotulada de maneira que os trabalhadores e os consumidores tenham conhecimento dos seus efeitos, antes de a manusear.
Há dois documentos de orientação que se destinam a ajudar a indústria a cumprir as regras do novo Regulamento:
- As Orientações Introdutórias ao Regulamento CRE: descrevem as obrigações e procedimentos básicos do novo Regulamento
- As Orientações sobre a Aplicação dos Critérios do Regulamento CRE: fornecem princípios gerais de classificação e rotulagem ao abrigo do Regulamento CRE, bem como orientações pormenorizadas sobre os critérios de classificação e rotulagem de substâncias e misturas
Fonte: ECHA – Classificação e Legislação Comunitária