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Sobre os cortes na subsidiação de electricidade por cogeração




"O Governo cortou a subsidiação à produção de eletricidade através de cogeração e revogou a garantia de potência decidida pelo Executivo de Sócrates em agosto de 2010, dando cumprimento ao memorando de entendimento com a `troika`.

Em relação à cogeração, eletricidade produzida por unidades industriais que `vendem` à rede com uma tarifa especial, o secretário de Estado da Energia já tinha alertado que a forma de remuneração iria ser alterada no sentido de baixar o custo anual, com uma poupança de cerca de 100 milhões de euros.

No Parlamento, Artur Trindade disse que a cogeração "impacta muito negativamente na fatura de eletricidade dos portugueses", até porque está "ligada a um sistema dos preços do petróleo".

A portaria publicada hoje, apesar de baixar as tarifas de cogeração, não desanexa o seu valor ao preço do petróleo no mundo, uma promessa que o secretário de Estado disse que irá realizar através da revisão do decreto-lei da cogeração a apresentar proximamente na Assembleia da República."

Fonte: RTP/Lusa


"A poupança integral dos 100 milhões de euros com o corte nas tarifas pagas às centrais de cogeração (produção combinada de electricidade e vapor), prevista pelo Governo, só se tornará uma realidade num horizonte de quase uma década. O novo regime tarifário não se aplica, durante esse período, às duas centrais da Galp.

Esta legislação veio regulamentar o Decreto-Lei nº 23/2010, de 25 de Março, que contemplava a existência de um regime remuneratório transitório. Excepção que permite, deixar de fora algumas das centrais existentes. É o caso das duas maiores unidades nacionais de cogeração que estão instaladas nas refinarias da Galp, em Sines e Matosinhos (esta deverá entrar em funcionamento em 2012), e que tê uma capacidade instalada de 82 megawatts, cada uma. Um facto que é justificado pelo seu licenciamento ter ocorrido antes de Março de 2010.

O Decreto-Lei realça que esta excepção é válida para todas as centrais, que à data da sua publicação, ainda não tivessem 15 anos, podendo salvaguardar esse direito até atingirem esse limite."

Fonte: Económico