A medida específica da UE mais abrangente é o Regulamento (UE) n.º 10/2011 da Comissão sobre materiais e artigos de plástico. Estabelece regras sobre a composição de materiais de plástico para contacto com alimentos e estabelece uma Lista da União de substâncias que são permitidas para uso na fabricação de materiais de plástico para contacto com alimentos. O regulamento também especifica restrições ao uso dessas substâncias e estabelece regras para determinar a conformidade de materiais e artigos plásticos.
A lista da União constante do quadro 1 do anexo I do Regulamento Plásticos contém todas as substâncias que são constituintes funcionais do plástico. A lista da União abrange os monómeros e outras substâncias de partida para o fabrico de polímeros. Ele não lista os polímeros em si, mas apenas os monómeros e outras substâncias iniciais que são os blocos de construção do polímero.
A lista da União abrange substâncias que são adicionadas aos polímeros para fazer o plástico final. Eles são adicionados para obter um efeito físico ou químico durante o processamento do plástico ou nos materiais ou artigos finais. Destinam-se a estar presentes no material ou artigo final.
Sob o termo “aditivo”, as seguintes categorias e funções estão cobertas:
- Agentes antiespumantes, caso tenham função no artigo final
- Agentes anti-pele
- Antioxidantes
- Agentes antiestáticos
- Secadores
- Emulsificantes, caso tenham função no artigo final
- Enchimentos
- Retardadores de chamas
- Agentes de expansão utilizados na fabricação de polímeros expandidos como espuma de poliestireno
- Agentes endurecedores
- Modificadores de impacto (exceto substâncias capazes de funcionar como o principal componente estrutural de um material ou artigo acabado)
- Lubrificantes
- Aditivos diversos (auxiliares de extrusão)
- Clareadores ópticos
- Plastificantes
- Conservantes (substâncias antimicrobianas, como biocidas de superfície, ver ponto 3.4 deste documento de orientação)
- Colóides protetores
- Reforços
- Agentes de lançamento
- Estabilizadores
- Modificadores de viscosidade ou reologia (exceto substâncias capazes de funcionar como o principal componente estrutural de um material ou artigo acabado)
- Absorvedores de UV
Auxiliares de Produção de Polímeros (PPA)
A lista da União abrange também os auxiliares de produção de polímeros (PPA), que são utilizados para fornecer um meio adequado para o fabrico de polímeros ou plásticos. Podem estar presentes, mas não se destinam a estar presentes nos materiais ou artigos acabados nem têm efeito físico ou químico no material ou artigo final. Sob o termo PPAs, são abrangidas as seguintes categorias:
- Reagentes antiespumantes/agentes de desgaseificação necessários durante o processo de fabricação
- Anti-aglomerado
- Agente anti-crostas
- Anti-escamação
- Agentes tamponantes
- Supressores de acúmulo
- Agentes coagulantes
- Auxiliares de dispersão
- Emulsificantes necessários durante o processo de fabricação
- Agentes de controle de fluxo
- Agentes nucleantes
- Reguladores de pH
- Conservantes necessários durante o processo de fabricação
- Solventes
- Surfactantes
- Agentes de suspensão
- Estabilizadores
- Agentes espessantes
- Reagentes de tratamento de água
Certas substâncias não estão sujeitas a autorização:
- Substâncias adicionadas não intencionalmente ou impurezas presentes em substâncias autorizadas ou produtos de reação gerados durante a produção de materiais e artigos plásticos e resultantes do contato com alimentos o produtos de degradação gerados durante a produção ou armazenamento dos materiais e artigos plásticos;
- Auxiliares na polimerização;
- Auxiliares de produção de polímeros, incluindo solventes que não estão incluídos na lista da União;
- Corantes;
- Substâncias usadas atrás de uma barreira funcional;