Em Novembro de 2023 o governo português caiu em virtude de suspeitas levantadas pela Procuradoria-Geral da República daquele ter interferido nos processos relativos à exploração de lítio e hidrogénio no país.
Atendendo a que o episódio remete para áreas industriais conexas com a engenharia química, nesta publicação faz-se uma panorâmica aos projetos/investimentos em que o Estado português reconhece mérito especial, classificando-os como sendo de interesse nacional. Este é o mecanismo legal previsto para agilizar e facilitar as burocracias de projetos/investimentos que o justifiquem, mas não elimina obrigações legais nem permite preferir/preterir projetos que estejam em igualdade de condições sob o estatuto de interesse nacional.
De acordo com o Portal do Empreendedor, o reconhecimento de um projeto de investimento com o estatuto de Potencial Interesse Nacional (PIN) visa assegurar um acompanhamento de proximidade pela Comissão Permanente de Apoio ao Investidor de todos os licenciamentos, autorizações ou aprovações da competência da administração central e local que sejam necessários obter para a concretização do projeto, permitindo a superação de eventuais bloqueios administrativos por forma a garantir uma resposta célere.
Em acréscimo, o reconhecimento como PIN implica o tratamento prioritário, em sede de procedimentos de licenciamento, junto de quaisquer entidades, órgãos ou serviços da Administração Pública;
Projetos PIN já finalizados (desde 2013) e em execução em 2023:
- PtX Sines
- Ngreen Hydrogen Sines
- The Navigator Company, S.A
- The Navigator Company, S.A
- Green Amonia Express
- CALB
- Aurora Lithium
- Nazaré Green Hydrogen Valley
- GreenH2Atlantic
- GalpH2Park
- Madoqua NH3
- Madoqua H2
- P2X
- REPSOL
A geografia dos projetos PIN conexos com engenharia química:
Critérios de elegibilidade para estatuto de Potencial Interesse Nacional (PIN)
O reconhecimento com o estatuto PIN é possibilitado aos projetos de investimento que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos de elegibilidade:
- Representem um investimento global igual ou superior a 25 milhões de euros;
- Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 50;
- Possuam comprovada viabilidade económica;
- Sejam suscetíveis de adequada sustentabilidade ambiental e territorial;
- Sejam apresentados por promotores de reconhecida idoneidade e credibilidade;
- Apresentem um impacte positivo em pelo menos três dos seguintes domínios:
a) Instalação de uma base produtiva, com forte incorporação nacional, criadora de valor acrescentado bruto;
b) Produção de bens e serviços transacionáveis, de caráter inovador, que lhes confira vantagem competitiva no mercado global;
c) Introdução de processos tecnológicos inovadores ou desenvolvidos em colaboração com entidades reconhecidas do sistema científico e tecnológico;
d) Inserção nas estratégia de especialização inteligente da região e ou contribuição para a dinamização de territórios de baixa densidade económica;
e) Balanço económico externo, nomeadamente no aumento das exportações ou na redução das importações;
f) Eficiência energética ou favorecimento de fontes de energia renováveis;
g) Efeitos de arrastamento em atividades a montante ou a jusante, particularmente nas pequenas e médias empresas.
Podem, ainda, ser reconhecidos, excecionalmente, como projetos PIN os projetos de investimento de valor global inferior a 25 milhões de euros e ou que criem um número de postos de trabalho diretos inferior a 50, desde que cumpram dois dos seguintes requisitos:
a) Atividade interna de Investigação e Desenvolvimento (I&D) no valor de pelo menos 10% do volume de negócios da empresa;
b) Forte componente de inovação aplicada, traduzida numa parte significativa da sua atividade ancorada em patente desenvolvida pela empresa;
c) Manifesto interesse ambiental;
d) Forte vocação exportadora, traduzida por um mínimo de 50% do seu volume de negócios dirigido ao mercado internacional;
e) Produção relevante de bens e serviços transacionáveis.
Fonte: EPortugal Gov - Portal do Empreendedor
Vantagens da atribuição do estatuto PIN:
- Regime especial aplicável
Os projetos PIN, apesar de se regerem pelas normas legais e regulamentares aplicáveis em razão da sua natureza, beneficiam de um regime especial do procedimento administrativo que se traduz em:
a) Tramitação simultânea dos procedimentos administrativos da competência da administração central;
b) Redução e decurso simultâneo de prazos endoprocedimentais;
c) Período único de consulta pública para efeitos dos diversos procedimentos administrativos;
d) Simplificação dos procedimentos relativos aos instrumentos de gestão territorial relevantes para o projeto;
e) Pareceres tácitos positivos e deferimento tácito no âmbito dos diversos procedimentos aplicáveis;
f) Simplificação dos procedimentos relativos às operações urbanísticas necessárias.
Por outro lado, existe também a adaptação de certos regimes jurídicos gerais, sempre com o propósito de diminuir os prazos ou simplificar tramitação, como é o caso da Avaliação de Impacte Ambiental, cujo prazo de decisão é reduzido a 80 dias.
- Gestor de Processo
A um projeto classificado como PIN é atribuído um Gestor de Processo, o qual é responsável por acompanhar, em proximidade, o desenvolvimento do processo, relacionando-se diretamente com o promotor no âmbito e para o efeito de todos os procedimentos legais e regulamentares que prevejam a emissão de pareceres, autorizações, decisões ou licenciamentos.
Compete-lhe em particular zelar pelo cumprimento do cronograma e empreender os esforços necessários ao esclarecimento e à concertação de posições com vista à concretização do projeto de investimento, designadamente através da promoção de reuniões com as entidades da Administração Pública e com o promotor, bem como com a respetiva articulação com a administração local.
De entre as entidades que constituem a Comissão Permanente de Apoio ao Investidor, podem ser designados como Gestor de Processo, a AICEP, o IAPMEI, ou o Turismo de Portugal, consoante a natureza do projeto em causa e as atribuições estabelecidas nos respetivos diplomas orgânicos em matéria de acompanhamento de projetos de investimento.