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Projeto de instalações de redes de distribuição (RD) de gás natural
O projeto e a construção das RD, cuja pressão máxima de serviço é de 4 bar, obedecem integralmente ao que estipula a Portaria 386/94, de 16 junho, regulamento técnico relativo ao projeto, construção, exploração e manutenção de redes de distribuição de gases combustíveis, alterada pela Portaria 690/2001, de 10 julho.
(…) Nas RD, deverão ser instalados dispositivos de corte (válvulas) nas seguintes
situações:
- para que o comprimento de troços de tubagem sem seccionamento não exceda 500 m;
- a montante e a jusante de troços de tubagem apoiados em pontes;
- a montante e a jusante de troços de tubagem enterradas sob ferrovias;
- a montante e a jusante dos atravessamentos de linhas de água;
- a montante e a jusante dos atravessamentos de vias rodoviárias de grande tráfego;
- nas derivações de rede (troços principais
- de forma a permitir isolar grupos, no máximo, de 200 consumidores
(…) Numa RD a instalação da tubagem deve ser conforme aos requisitos da especificação técnica da Portgás ET 601, sendo de destacar que:
a) as tubagens das RD não devem ser implantadas em locais onde fiquem sujeitasao efeito de vibrações. Devem ser implantadas, preferencialmente, respeitando as seguintes premissas:
- a1) sob os passeios, a uma distância mínima de 1 metro dos edifícios;
- a2) em zonas não ajardinadas, nem arborizadas;
- a3) na proximidade de plantas e arbustos, as RD não podem ser implantadas a uma distância inferior a 1 metro;
- a4) na proximidade de árvores, as RD não podem ser implantadas a uma distância inferior a 2 m. Esta distância poderá ser reduzida para 1,5 m nos casos em que a tubagem de gás seja protegida, com uma forra ou outro elemento de interposição entre a tubagem de gás e as árvores;
- a5) as distâncias referidas nas alíneas a3) e a4) são medidas entre a geratriz do tubo mais próxima da árvore, planta ou arbusto e o tronco respetivo, medidas a 1 m de altura deste.
(…) deve, também, ser evitada a instalação da tubagem sob pavimentos sujeitos a cargas rolantes. (…) o traçado das tubagens deve ser o mais retilíneo possível. Na colocação em obra o tubo deverá ficar ligeiramente “ondulante”, isto é, não deverá ficar instalado sob tensão. (…) nas redes enterradas, a profundidade de instalação, medida a partir da geratriz superior da tubagem, deve ser, no mínimo, de 0,60 m (art.º 23.º da Portaria 386/94, de 16 junho), sendo que a Portgás recomenda que esta profundidade, sempre que possível, seja de 0,80 m
(…) quando as tubagens de gás são instaladas na proximidade de outras instalações subterrâneas (fig. 8), quer em percursos paralelos quer nos cruzamentos, as distâncias mínimas (medidas na projeção vertical) a respeitar entre a geratriz da tubagem de gás e cada uma dessas outras instalações subterrâneas, deverão ser (art.º 25.º da Portaria 386/94, de 16 junho):
- 0,50 m relativamente às infraestruturas de águas residuais ou pluviais;
- 0,20 m relativamente às restantes infraestruturas;
No entanto, estas distâncias podem ser encurtadas desde que a tubagem de gás seja instalada dentro de uma manga de proteção (ET 305).
O polietileno como material recomendado para a tubagem de gás natural
(…) Os tubos e acessórios de polietileno (PE) têm uma aplicação cada vez mais frequente, não só devido à sua resistência, mas também pela facilidade com que são colocados em obra.
(…) a utilização de tubos de polietileno na construção de RD está restringida a
troços enterrados;
(…) não são permitidas ligações roscadas (art.º 20.º da Portaria 386/94, de 16 junho)
(…) O ramal de edifício deve ser sempre em polietileno, o diâmetro deve ser selecionado
de acordo com a tabela 3, sendo interdita a realização do ramal em cobre.
Fonte: Portgás, Manual de Especificações Técnicas, 9.ª edição, 2019
Sinalética pública associada às redes de distribuição de gás natural
Os gasodutos de gás natural são marcados ao longo do percurso com placas, placas ou outras marcações para evitar danos acidentais. O código de cores utilizado (...) as tubagens de distribuição e instalação acima do solo é o amarelo. As marcações nas tubagens de transmissão apresentam texto preto sobre fundo amarelo.
Podendo conter mais informações, os sinais caracterizam-se por indicar o Tamanho nominal do gasoduto (por exemplo DN500 ou PE200); a variação lateral da tubagem em relação ao sinal em metros. A variação lateral está marcada no lado onde se encontra a tubagem; e o número de quilómetros a partir do início do gasoduto.
Fonte: Gasgrid Finland
O Código Universal da Instalação (CUI)
A codificação universal de instalações (CUI) corresponde à atribuição de um código universal e único a cada instalação ou infraestrutura de gás natural, adotando-se a designação de Código Universal de Instalação (CUI). Uma vez atribuído, o CUI passa a ser uma caraterística de cada instalação ou infraestrutura de gás natural, independentemente da sua utilização ou propriedade.
O CUI tem uma estrutura associada, incorporando ela própria informação base. Assim, o CUI é constituído por vinte caracteres alfanuméricos, repartidos pelos seguintes quatro campos específicos:
- Campo de definição do código do país (2 caracteres);
- Campo de definição do código identificador do operador da rede (4 caracteres);
- Campo de atribuição livre (12 caracteres);
- Campo de verificação do código numérico atribuído (2 caracteres).
Fonte: Portgás, Manual de Especificações Técnicas, 9.ª edição, 2019